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O próximo domingo, 4 de outubro, será dia de decisão nas urnas em todo o país. Milhões de brasileiros irão às seções eleitorais para escolher seus representantes nas eleições de 2026.
Para evitar problemas e garantir uma votação tranquila, o eleitor precisa ficar atento às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que a liberdade de escolha deve ser preservada e que qualquer tentativa de influenciar o voto de outra pessoa no dia da eleição pode caracterizar crime eleitoral.
O que o eleitor PODE fazer
Manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa.
É permitido, por exemplo, votar usando camiseta, adesivo, broche, dístico ou outro adereço que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
A regra, porém, vale para uma manifestação individual. O eleitor não pode transformar essa preferência em uma ação coletiva de campanha.
Levar uma "cola" de papel
Quem tem dificuldade para memorizar os números dos candidatos pode levar uma cola eleitoral em papel para consultar dentro da cabine.
O eleitor poderá anotar previamente os números que pretende digitar na urna.
Receber auxílio para votar
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A urna também possui recursos de acessibilidade, incluindo áudio, teclado em Braille e outras ferramentas.
Eleitores que utilizam cão-guia também podem entrar no local de votação com o animal.
Ter prioridade em determinadas situações
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
Também existem regras de prioridade para outros grupos, conforme as normas eleitorais.
Ausentar-se do trabalho pelo tempo necessário para votar
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo da remuneração.
O que o eleitor NÃO PODE fazer
Usar celular dentro da cabine de votação
Uma das principais regras é a proibição de levar o celular para dentro da cabine.
Também são proibidos equipamentos como máquinas fotográficas, filmadoras e outros aparelhos capazes de registrar ou transmitir a escolha do eleitor.
Antes de votar, o aparelho deve ser deixado com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários.
O eleitor que se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento.
A medida tem como objetivo proteger o sigilo do voto e impedir, por exemplo, que alguém seja obrigado a fotografar a urna para comprovar em quem votou.
Fazer boca de urna
É proibido pedir voto ou tentar convencer outra pessoa a votar em determinado candidato no dia da eleição.
Também são proibidos:
- distribuir santinhos ou outros materiais de campanha;
- abordar eleitores para pedir votos;
- tentar convencer ou influenciar a escolha de outras pessoas;
- arregimentar eleitores;
- realizar propaganda eleitoral no dia da votação;
- promover comícios, carreatas ou manifestações de campanha;
- utilizar alto-falantes ou amplificadores para propaganda.
A chamada boca de urna é crime eleitoral.
Fazer manifestação coletiva ou barulhenta
O eleitor pode demonstrar sua preferência individualmente, mas não pode participar de uma manifestação coletiva organizada para favorecer uma candidatura.
Também é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando materiais de propaganda quando isso caracterizar uma manifestação coletiva.
Em outras palavras: uma pessoa pode ir votar com sua camiseta ou adesivo; um grupo organizado para fazer campanha no local de votação, não.
Distribuir camisetas ou outros materiais
Uma coisa é o eleitor chegar ao local de votação usando sua própria camiseta ou adesivo.
Outra, bem diferente, é alguém distribuir camisetas, adesivos ou outros materiais com objetivo de promover uma candidatura no dia da eleição.
A distribuição de propaganda e a tentativa de influenciar o voto são proibidas.
E nas redes sociais, pode postar?
Esse é outro ponto importante.
A legislação eleitoral proíbe, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de novos conteúdos, dentro das hipóteses previstas na legislação.
Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
Portanto, o eleitor deve ter cuidado para não transformar suas redes sociais em uma extensão da campanha no dia da votação.
Atenção ao horário da votação
No dia 4 de outubro, a votação oficialmente terá início às 8h e terminará às 17h, no horário de Brasília.
Depois das 17h, quem já estiver na fila poderá votar.
No Amazonas, é importante que o eleitor fique atento ao horário local e às orientações do Tribunal Regional Eleitoral, principalmente porque o estado possui diferentes fusos horários em relação a Brasília.
Horário da votação no Amazonas
ATENÇÃO, ELEITOR DO AMAZONAS: o horário local é diferente do horário de Brasília.
No dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, a votação seguirá o horário unificado nacional, tendo Brasília como referência. Por isso, os horários serão diferentes no relógio do eleitor amazonense.
Em Manaus e na maior parte do Amazonas, as urnas funcionarão das 7h às 16h, no horário local.
Já em 11 municípios amazonenses que seguem o fuso horário do Acre, a votação ocorrerá das 6h às 15h, também no horário local. São eles:
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga.
Para o eleitor de Fonte Boa, especificamente, a votação será das 7h às 16h, no horário local. Neste caso quem estiver na fila até as 16h terá direito a votar.
O eleitor precisa levar o título?
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor impresso para votar.
O eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação aceito pela Justiça Eleitoral. O e-Título, quando estiver regular e com fotografia disponível para identificação, também pode ser utilizado nas situações previstas pela Justiça Eleitoral.
Antes de sair de casa, é recomendável conferir o local de votação e a situação eleitoral.
Se não puder votar, é preciso justificar
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar a ausência conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A justificativa também poderá ser feita posteriormente, dentro do prazo legal.
Se encontrar uma irregularidade, denuncie
O eleitor que presenciar uma possível irregularidade eleitoral pode procurar as autoridades competentes e também utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.
Fotos, vídeos, áudios e outras informações podem ajudar na apuração dos fatos.
Resumindo: pode ou não pode?
PODE:
✔ Votar normalmente e escolher livremente seus candidatos;
✔ Levar uma cola de papel com os números;
✔ Usar camiseta, adesivo, broche ou outro adereço que demonstre preferência política, desde que individualmente e de forma silenciosa;
✔ Receber auxílio, quando necessário e permitido pelas regras de acessibilidade;
✔ Utilizar os recursos de acessibilidade da urna;
✔ Ter prioridade nos casos previstos pela legislação.
NÃO PODE:
❌ Fazer boca de urna;
❌ Pedir votos no dia da eleição;
❌ Distribuir santinhos ou material de campanha;
❌ Abordar eleitores para tentar influenciar o voto;
❌ Fazer manifestação coletiva ou ruidosa de campanha;
❌ Usar alto-falantes ou promover comícios e carreatas;
❌ Entrar na cabine com celular, câmera ou equipamento que possa registrar o voto;
❌ Fotografar ou filmar a urna;
❌ Realizar novas ações de propaganda eleitoral proibidas pela legislação.
O voto é secreto. A escolha é do eleitor.
A principal orientação da Justiça Eleitoral é simples: cada eleitor deve chegar à seção, votar livremente e respeitar o direito de escolha dos demais.
No dia 4 de outubro, não é dia de campanha. É dia de exercer a cidadania.
Portal Fonte Boa em Tempo. Informação para o eleitor votar com segurança, consciência e tranquilidade.