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Um homem foi preso na noite desta terça-feira (8) após ser acusado de agredir fisicamente e ameaçar a própria esposa na Comunidade do China, localizada na Estrada do Taracuá, zona rural de Fonte Boa, no interior do Amazonas.
A ocorrência foi registrada por volta das 19h e atendida por uma equipe do 5º Grupamento de Polícia Militar (5º GPM) de Fonte Boa, sob responsabilidade do ST Diógenes Rocha, com apoio da Guarda Civil Municipal.
Segundo a Polícia Militar, a guarnição foi acionada após receber informações de que o homem estaria agredindo a esposa com tapas e empurrões, além de proferir ofensas contra a vítima.
Ao chegar ao local, os policiais fizeram contato com a mulher, que confirmou aos agentes as agressões relatadas.
Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido ao 55º Distrito Integrado de Polícia (55º DIP), em Fonte Boa, onde foram adotados os procedimentos legais.
A Polícia Militar informou que a integridade física e psicológica do conduzido foi preservada durante a ocorrência. Posteriormente, ele permaneceu à disposição da Justiça.
O que diz a Lei Maria da Penha?
Casos de agressão contra mulheres no ambiente doméstico ou familiar podem ser enquadrados na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A legislação reconhece diferentes formas de violência, entre elas a violência física, caracterizada por qualquer conduta que cause lesão ou sofrimento físico; a violência psicológica, que pode envolver ameaça, constrangimento, humilhação, insultos e outras formas de controle ou intimidação; além da violência moral e patrimonial.
A lei também permite a adoção de medidas protetivas de urgência para resguardar a vítima, podendo determinar, conforme o caso, o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação da vítima e outras medidas determinadas pela Justiça.
No caso registrado em Fonte Boa, a prisão ocorreu após a vítima confirmar aos policiais as agressões denunciadas. A investigação e a análise das medidas judiciais cabíveis ficam sob responsabilidade das autoridades competentes.
Violência contra a mulher não é assunto de família. É crime e deve ser denunciada.