Portal de Notícias da Cidade de Fonte Boa - Amazonas - Brasil

Notícias/Amazonas

Justiça do Amazonas articula força-tarefa para combater transporte irregular de crianças em embarcações

Reunião entre Judiciário, Arsepam, Sejusc e Cedca prevê Termo de Cooperação e Portaria Conjunta para reforçar fiscalização nos portos.

Justiça do Amazonas articula força-tarefa para combater transporte irregular de crianças em embarcações
Imagem: Divulgação (Assessoria TJAM).
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que sua Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM), representada pela desembargadora Joana Meirelles, realizou na manhã de segunda-feira (02/03) uma reunião estratégica com representantes da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca).

O encontro ocorreu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis e teve como principal objetivo alinhar tratativas para a celebração de um Termo de Cooperação Técnica (TAC) e a publicação de uma Portaria Conjunta entre os órgãos, visando combater o transporte irregular de crianças e adolescentes em embarcações no estado.

Participaram da reunião o juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI), Eliezer Fernandes Júnior; o diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar; a secretária-executiva de Direitos da Criança e do Adolescente da Sejusc, Rosalina Lôbo; a presidente do Cedca, Amanda Cristina Gomes Ferreira; além de técnicos e servidores das instituições envolvidas.

Preocupação após tragédia

Durante a reunião, a desembargadora Joana Meirelles ressaltou que o transporte irregular de crianças em embarcações é uma preocupação constante e destacou que a fiscalização direta não é competência do Juizado Infracional, mas sim dos órgãos reguladores e dos próprios proprietários das embarcações.

Segundo ela, o Poder Judiciário pode atuar de forma colaborativa, mas cada órgão da rede de proteção deve cumprir seu papel. A magistrada citou ainda a tragédia ocorrida recentemente na área do Encontro das Águas como um alerta para a necessidade de maior rigor na fiscalização, especialmente em locais como o Roadway e o Porto de São Raimundo.

A proposta é estabelecer regras claras e punições para embarcações que transportarem crianças desacompanhadas de responsáveis legais, além de intensificar a conscientização dos proprietários de barcos.

Reforço na fiscalização

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destacou a importância da iniciativa do TJAM para alinhar estratégias conjuntas e evitar o tráfico de crianças e outras violações de direitos.

A secretária-executiva da Sejusc, Rosalina Lôbo, afirmou que há registros de situações envolvendo crianças desaparecidas e possíveis casos de tráfico humano, o que reforça a necessidade de um plano de ação estadual integrado entre as instituições.

Já a presidente do Cedca, Amanda Ferreira, alertou que a falta de identificação adequada de crianças nas embarcações e a ausência de fiscalização eficaz abrem precedentes para crimes como tráfico de pessoas, exploração e trabalho infantil.

Regras para viagem de menores

Conforme as normas vigentes, todas as pessoas, inclusive menores de 18 anos, precisam apresentar documentação para viagens nos modais aéreo, fluvial e terrestre.

Crianças de 0 a 11 anos devem apresentar certidão de nascimento. A partir dos 12 anos, é obrigatório documento oficial com foto, como RG ou passaporte. Quando acompanhadas por pais ou parentes até o 3.º grau (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos), não é necessária autorização judicial, mas é obrigatória a comprovação do parentesco.

Nos casos de viagem com terceiros, é exigida autorização assinada por um dos genitores, podendo ser emitida no Juizado da Infância e da Juventude Infracional ou em cartório.

Apenas adolescentes a partir de 16 anos completos podem viajar desacompanhados sem autorização, conforme estabelece a Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n.º 295/2019, que padroniza a aplicação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo /TJAM.

Veja também

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!