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ARSEPAM passa a exigir seguro obrigatório para embarcações e dá prazo de 30 dias para regularização

Falta do documento poderá resultar na suspensão da atividade de transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas

ARSEPAM passa a exigir seguro obrigatório para embarcações e dá prazo de 30 dias para regularização
Imagens; Arquivo (ARSEPAM)
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A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM) passou a exigir a comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM) para todas as embarcações que atuam no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no estado.

A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 004/2026-CERCON/ARSEPAM e busca adequar a regulamentação estadual às normas previstas na legislação federal, fortalecendo o controle documental e ampliando a segurança jurídica das operações hidroviárias.

Com a nova determinação, o seguro passará a ser documento obrigatório em processos de cadastro inicial, credenciamento, renovação de autorização, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios realizados pela agência.

O DPEM deverá estar válido, devidamente quitado e vinculado à embarcação utilizada na prestação do serviço. A comprovação também poderá ser exigida durante ações de fiscalização promovidas pela ARSEPAM em portos, terminais e embarcações que operam nas rotas intermunicipais do Amazonas.

Operadores terão 30 dias para se adequar

As empresas e proprietários de embarcações que já atuam regularmente no sistema de transporte hidroviário intermunicipal terão prazo de 30 dias para apresentar a documentação exigida junto à agência reguladora.

Já para novos pedidos de cadastro, credenciamento, renovação de autorização ou inclusão de embarcações no sistema, a exigência passa a valer imediatamente.

De acordo com a resolução, a ausência do seguro, a apresentação de documento vencido ou a existência de informações inconsistentes poderão resultar na suspensão da aptidão operacional da embarcação até que a situação seja regularizada.

Medida busca fortalecer o sistema hidroviário

Segundo o diretor-presidente da ARSEPAM, Ricardo Lasmar, a iniciativa representa mais um avanço na organização e fiscalização do transporte hidroviário no Amazonas, considerado essencial para a mobilidade da população e o abastecimento dos municípios do interior.

"O objetivo é garantir maior regularidade documental dos operadores e fortalecer os mecanismos de controle do sistema", destacou.

A agência esclareceu ainda que a exigência do DPEM possui caráter exclusivamente administrativo e regulatório. As atividades relacionadas à segurança da navegação, inspeções navais, certificações e demais atribuições técnicas continuam sendo de responsabilidade da Marinha do Brasil.

Transporte hidroviário é essencial para o Amazonas

No Amazonas, onde grande parte dos municípios depende dos rios como principal via de deslocamento, o transporte hidroviário desempenha papel fundamental na circulação de passageiros, mercadorias, medicamentos e insumos essenciais.

Segundo a ARSEPAM, a exigência do seguro integra um conjunto de medidas destinadas a modernizar o setor, ampliar a transparência, fortalecer a fiscalização e garantir maior regularidade na prestação dos serviços oferecidos à população.

Entre as ações implementadas pela agência estão o credenciamento de operadores, a padronização de exigências documentais e o aprimoramento dos mecanismos de controle e monitoramento das embarcações que atuam no sistema intermunicipal do estado.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / agenciaamazonas.am.gov.br

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