O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou o ex-prefeito de Japurá, Raimundo Guedes dos Santos, para devolver R$ 838.954,15 aos cofres públicos estaduais, além de quitar uma multa administrativa atualizada de R$ 15.350,88. A determinação consta no Edital de Notificação nº 19/2026-DERED, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.
O ex-prefeito terá prazo de 30 dias, contados da última publicação da notificação, para efetuar os pagamentos e encaminhar os comprovantes ao Tribunal.

A cobrança decorre do Acórdão nº 1.768/2024, aprovado pelo Tribunal Pleno do TCE-AM no Processo nº 11097/2018, sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto. O processo trata de uma Tomada de Contas Especial referente à primeira e à segunda parcelas do Termo de Convênio nº 67/2014, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) e a Prefeitura de Japurá.
Segundo o Tribunal, durante a análise das contas foi identificado um débito por alcance, mecanismo utilizado para responsabilizar gestores pela devolução de recursos públicos cuja aplicação não foi devidamente comprovada ou que tenham causado prejuízo ao erário. Com a atualização monetária, o valor inicialmente fixado em R$ 401.500,00 passou para R$ 838.954,15.
Além da devolução dos recursos, a decisão determina o pagamento de uma multa administrativa atualizada de R$ 15.350,88. O valor original da penalidade era de R$ 13.654,39, também corrigido monetariamente.
Como deverá ser feito o pagamento
De acordo com o edital, os recolhimentos deverão ser realizados por meio de Documento de Arrecadação (DAR) avulso, emitido no portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM).
Para cada obrigação existe um código específico de arrecadação:
- Código 5508: pagamento da multa administrativa;
- Código 5670: devolução do débito por alcance.
Após a quitação, o ex-prefeito deverá encaminhar os comprovantes ao Tribunal de Contas por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), conforme estabelece a Portaria nº 939/2022-GPDRH.
Cobrança poderá seguir para execução
A notificação integra o processo de cobrança executiva nº 11175/2026, instaurado para garantir o cumprimento da decisão do Tribunal de Contas.
Caso os valores não sejam pagos dentro do prazo legal, o débito poderá ser cobrado por meio das medidas judiciais e administrativas previstas na legislação, incluindo a execução da dívida.
A Tomada de Contas Especial é um procedimento utilizado pelos tribunais de contas para apurar possíveis prejuízos ao patrimônio público decorrentes da aplicação irregular de recursos públicos. Neste caso, a decisão do TCE-AM refere-se à execução de um convênio celebrado em 2014 entre a Seduc e a Prefeitura de Japurá.
