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Quarta-feira, 16 de Setembro 2026
Justiça

Justiça Federal torna réus ex-cacique e gerente de garimpo por devastação de 108 hectares no Amazonas

Denúncia do MPF aponta extração ilegal de ouro e cassiterita, uso de maquinário pesado e destruição de floresta na Terra Indígena Tenharim Marmelos, entre Manicoré e Humaitá.

Justiça Federal torna réus ex-cacique e gerente de garimpo por devastação de 108 hectares no Amazonas
Estrutura de garimpo ilegal destruída em área de proteção ambiental no Amazonas. Imagem: Arquivo (MPF).
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A Justiça Federal recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um ex-cacique indígena e um gerente de garimpo acusados de envolvimento com a exploração ilegal de ouro e cassiterita na Terra Indígena Tenharim Marmelos, localizada entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas.

Com a decisão, a investigação foi transformada em ação penal e os dois denunciados passaram à condição de réus. Eles responderão, segundo a denúncia, por crimes relacionados à exploração ilegal de recursos minerais, ocupação e exploração de terras públicas, desmatamento e danos ambientais.

A ação penal é de número 1029410-21.2023.4.01.3200.

Operação Intruso revelou estrutura de grande porte

As investigações começaram a partir da Operação Intruso, realizada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Durante as diligências, foi identificada uma estrutura de exploração mineral de grande porte instalada dentro da Terra Indígena. Segundo a perícia ambiental, a atividade provocou a supressão de 108,32 hectares de floresta nativa, área equivalente a mais de 100 campos de futebol.

De acordo com o MPF, o esquema funcionou entre 2020 e junho de 2023, com utilização de máquinas pesadas para abertura de áreas, escavações e retirada de minério.

O gerente do garimpo é apontado como responsável pela operação da atividade de extração ilegal de ouro e cassiterita em larga escala.

Já o ex-cacique, conforme a acusação, teria fornecido suporte logístico à atividade e cobrado valores equivalentes a 10% da produção mineral como forma de pagamento.

Ainda segundo a denúncia, ele também teria cedido abrigo e utilizado contas bancárias de familiares para o recebimento de valores considerados ilícitos.

Floresta destruída e rios afetados

A perícia realizada na área identificou impactos ambientais considerados graves.

A supressão da vegetação atingiu inclusive áreas de preservação permanente (APPs) e regiões próximas a cursos d'água.

Além da retirada de minério, a investigação apontou a exploração e o transporte de madeiras consideradas nobres, entre elas angelim, sucupira e cupiúba.

A abertura de grandes cavas e a movimentação intensa do solo modificaram a estrutura natural da área e provocaram processos de assoreamento de rios.

Segundo os elementos apresentados pelo MPF, também houve comprometimento da qualidade da água e alterações que dificultaram a regeneração natural da vegetação.

MPF pede indenização de pelo menos R$ 500 mil para cada réu

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público Federal pediu que a Justiça estabeleça um valor mínimo de R$ 500 mil para cada réu a título de indenização por danos morais coletivos.

O pedido considera os prejuízos provocados à sociedade e ao povo indígena pela exploração ilegal dentro da Terra Indígena.

O MPF também solicitou que os acusados sejam responsabilizados pelo ressarcimento dos danos ambientais e patrimoniais provocados pela atividade.

O valor definitivo necessário para a reparação dos danos materiais deverá ser calculado durante o andamento do processo.

Autos agora são públicos

Na decisão que recebeu a denúncia, a Justiça Federal determinou o levantamento integral do sigilo processual, tornando públicos os autos do processo.

Os dois réus também deverão ser citados para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias.

A partir do recebimento da denúncia, o processo entra efetivamente na fase de ação penal, na qual serão analisadas as provas e as responsabilidades individuais dos acusados.

A denúncia foi elaborada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, unidade especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Os acusados ainda terão direito à defesa e ao contraditório, e a responsabilidade criminal somente será definida ao final do processo judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Redação fboa em Tempo / MPF.

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