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MPF vai à Justiça para fechar brechas que permitem a lavagem de ouro ilegal na Amazônia

Ação civil pública afirma que a falta de fiscalização favorece organizações criminosas e permite a comercialização de ouro ilegal como se fosse regular.

MPF vai à Justiça para fechar brechas que permitem a lavagem de ouro ilegal na Amazônia
Imagem: Divulgação MPF/IBAMA.
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM), com pedido de liminar, para obrigar o órgão a corrigir falhas estruturais na fiscalização e regulamentação do regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Segundo o MPF, o sistema tem sido utilizado para dar aparência de legalidade ao ouro extraído de forma ilegal em terras indígenas e unidades de conservação da Amazônia.

A ação, apresentada à Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, sustenta que a ausência de regras técnicas, fiscalização eficiente e controle da produção mineral favorece a atuação de organizações criminosas envolvidas com o garimpo ilegal.

De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca, responsável pelo caso, o regime de PLG deixou de atender sua finalidade original de beneficiar pequenos garimpeiros e passou a ser utilizado como instrumento para "lavar" ouro retirado clandestinamente de áreas protegidas.

"A permissão de garimpo deixou de servir ao pequeno garimpeiro e, em muitos casos, virou papel de fachada para lavar ouro explorado por organizações criminosas em terras indígenas e áreas de proteção ambiental", afirmou o procurador.

MPF aponta três principais falhas no sistema

Na ação, o Ministério Público identifica três problemas estruturais que, segundo o órgão, comprometem o controle da atividade minerária.

O primeiro é a inexistência de critérios científicos e técnicos para definir quando uma área pode receber uma Permissão de Lavra Garimpeira. Mesmo após mais de 35 anos da criação do regime, a ANM ainda não estabeleceu parâmetros para avaliar o potencial mineral antes da concessão das licenças.

O segundo problema é a existência dos chamados "garimpos fantasmas". Segundo o MPF, há permissões de lavra que registram produção expressiva de ouro e recolhem regularmente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), embora não apresentem evidências físicas compatíveis com a atividade minerária.

Um dos casos citados na ação envolve uma área de apenas 1,08 hectare — equivalente aproximadamente ao tamanho de um campo de futebol — que declarou produção de 776 quilos de ouro, avaliados em cerca de R$ 570 milhões, sem registros significativos de desmatamento ou exploração no local.

A terceira irregularidade apontada é o chamado "fatiamento de permissões". Conforme o MPF, grupos econômicos dividem grandes projetos minerários em diversas pequenas permissões vizinhas para evitar exigências ambientais mais rigorosas aplicáveis a empreendimentos de maior porte.

Relatório aponta movimentação bilionária

A ação também utiliza dados de um relatório produzido pelo Greenpeace Brasil e de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo os levantamentos, foram identificadas irregularidades em 98 Permissões de Lavra Garimpeira localizadas nos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia.

Essas licenças, controladas por apenas 20 titulares, declararam a extração de aproximadamente 25,3 toneladas de ouro, avaliadas em cerca de R$ 18,4 bilhões, com base nas cotações de maio de 2026.

Ainda conforme o MPF, essas permissões concentraram 97% de todo o ouro declarado entre os 187 processos minerários analisados.

ANM admite limitações na fiscalização

Nos autos da ação, a própria Agência Nacional de Mineração reconheceu ao Ministério Público Federal que não realiza fiscalização da comercialização do ouro e informou possuir apenas 120 servidores para atuar em todo o território nacional.

Para o MPF, essa limitação contribui para que o ouro extraído ilegalmente seja inserido no mercado formal sem mecanismos eficientes de controle da origem do minério.

Impactos ambientais e riscos à saúde

Além dos prejuízos econômicos e tributários, a ação destaca os danos ambientais provocados pelo garimpo ilegal na Amazônia.

Segundo os dados apresentados, até setembro de 2025 mais de 99 mil hectares de florestas protegidas haviam sido destruídos pela atividade garimpeira ilegal, área equivalente a aproximadamente 25 vezes a extensão do Parque Nacional da Tijuca.

O documento também aponta a contaminação por mercúrio em mais da metade dos rios da sub-bacia do Tapajós.

Na área da saúde, estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) citado pelo MPF revelou que 98,5% das 133 gestantes indígenas Munduruku avaliadas apresentavam níveis de mercúrio acima do limite considerado seguro.

MPF pede mudanças imediatas

Entre os pedidos feitos à Justiça, o Ministério Público requer que a ANM:

  • crie, em até 30 dias, um grupo técnico para reformular o regime de Permissão de Lavra Garimpeira;
  • implemente, em até 60 dias, um programa nacional para revisar e suspender cautelarmente permissões que apresentem recolhimento de CFEM sem evidências físicas de exploração mineral;
  • encaminhe eventuais indícios de crimes à Polícia Federal, Receita Federal, Coaf e Banco Central;
  • apresente, em até 120 dias, um estudo técnico para fundamentar uma nova regulamentação do regime de PLG.

O MPF também solicita medidas preventivas, como a exigência de avaliação técnica sobre a necessidade de pesquisa mineral antes da concessão de novas permissões, proibição de licenças sem autorização ambiental prévia e análise integrada de impactos quando houver pedidos de áreas contíguas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Segundo o procurador André Luiz Porreca, a ação possui caráter estrutural e busca corrigir as falhas que permitem a repetição de fraudes em larga escala, sem direcionar a responsabilização a garimpeiros específicos.

A ação civil pública tramita na Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas sob o número 1036996-07.2026.4.01.3200.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Temppo / Assessoria MPF.

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