A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário definitivo ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é de que o prazo para envio das declarações comece no próprio dia 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já começar a gerar alívio no bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será apresentada em 2027.
Especialistas explicam que é comum a confusão entre isenção do pagamento do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração. Estar isento do desconto mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
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Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
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Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
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Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
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Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
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Realizaram operações de day trade com lucro;
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Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
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Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
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Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;
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Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
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Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior;
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Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
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Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Quem fica isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá somente na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
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Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
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Comprovante de endereço atualizado;
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CPF do cônjuge;
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Número do título de eleitor;
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Recibo da declaração do ano anterior;
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Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
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Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
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Informes de rendimentos do titular e dependentes;
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Extratos bancários e de aplicações financeiras;
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Relatórios de aluguéis recebidos;
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Informes de previdência privada;
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Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
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Notas de corretagem;
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DARFs pagos;
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Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o cronograma adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é de que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores e pelo INSS até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo valeu para instituições financeiras, que precisavam enviar aos clientes os dados de aplicações e saldos em contas.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do início do prazo de envio.
Outros comprovantes
Os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Entre eles estão os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão, documentos que permitem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
