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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições; prazo inicia hoje e vai até 20 de agosto

Pedido pode ser feito pela internet ou em qualquer cartório eleitoral; modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em municípios habilitados

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições; prazo inicia hoje e vai até 20 de agosto
Imagem: Divulgação TSE.
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Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto, permitindo que o pedido seja feito pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Quem optar pelo atendimento on-line deverá ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto.

Após a habilitação, o eleitor poderá votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os cargos disponíveis para votação dependerão do local onde a pessoa estiver no dia da eleição.

Se o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Eleitores no exterior

A modalidade também contempla brasileiros inscritos para votar no exterior que estejam no Brasil durante o período eleitoral. Nesse caso, será possível votar somente para presidente da República.

A Justiça Eleitoral reforça, porém, que não existe voto em trânsito para quem estiver fora do Brasil no dia da eleição.

Justificativa continua obrigatória

O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não conseguir comparecer ao local de votação no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral.

Como solicitar o voto em trânsito

O pedido de habilitação para o voto em trânsito pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral. No sistema, basta acessar a coluna "Eleitora/Eleitor" e selecionar a opção "Fazer transferência temporária de local de votação".

A solicitação também pode ser realizada presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem a solicitação para a última hora e observem o prazo, que termina em 20 de agosto, para garantir o direito de votar no município onde estiverem no dia das eleições. Além disso, quem optar pelo atendimento on-line deve possuir biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Retorno automático à seção de origem

Encerrado o processo eleitoral, o título do eleitor será automaticamente vinculado novamente à sua seção eleitoral de origem, sem necessidade de solicitar nova transferência ou atualização cadastral.

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores que pretendem viajar durante o período das eleições a realizarem a solicitação dentro do prazo, evitando contratempos e garantindo o exercício do direito ao voto.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / TSE.

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