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(CCJ) do Senado Federal aprovou emenda no novo código eleitoral que prevê o voto impresso a partir das próximas eleições

O voto impresso não é voltar aos tempos das eleições com papel e caneta.

(CCJ) do Senado Federal aprovou emenda no novo código eleitoral que prevê o voto impresso a partir das próximas eleições
Imagem: Divulgação (Agência Senado).
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras.

O texto foi aprovado por 14 votos contra 12 no âmbito do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral do Brasil, com cerca de 900 artigos. O texto-base do projeto já foi aprovado pelos senadores da CCJ.

Segundo o texto da emenda apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 7 de junho, o processo de votação de cada eleitor só será concluído após a confirmação da correspondência entre o teor do recibo impresso e o exibido pela urna eletrônica

Pela proposta, após o eleitor votar na urna eletrônica, o registro é impresso e depositado “de forma automática e sem contato manual do eleitor” em local lacrado. O senador também propôs que haja alternativa à impressão do registro, com “aplicação de tecnologia que assegure a confirmação do voto pelo eleitor e seu respectivo sigilo”.

Senador Marcelo Castro, relator do novo Código Eleitoral / Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado

“A medida proposta porá fim, portanto, a todas as dúvidas e questionamentos por tantos anos latentes em nossa sociedade acerca da vulnerabilidade do sistema eletrônico e da transparência, integridade e autenticidade do processo eleitoral”, escreveu o senador na emenda proposta.

A oposição justificou o voto impresso nas urnas eletrônicas alegando que as pessoas “simples” precisam confiar no sistema eleitoral e que a medida busca “pacificar o Brasil”.

“É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, justificou na última sessão da CCJ que discutiu o tema.

Como houve alterações no texto que veio da Câmara, a matéria deve voltar para nova análise dos deputados. Para valer para próxima eleição, a matéria precisa ser sancionada até um ano antes do próximo pleito. "As mudanças no código eleitoral têm que serem aprovadas até 4 de outubro deste ano".

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / Agência Brasil. (EBC)

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