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Maraã: Justiça determina plano urgente para retirada de presos da delegacia após ação do MPAM

Unidade policial enfrenta superlotação, desvio de função de policiais civis e condições consideradas inadequadas para custódia de detentos.

Maraã: Justiça determina plano urgente para retirada de presos da delegacia após ação do MPAM
Imagen: Arquivo (MPAM).
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A Justiça do Amazonas determinou que o Governo do Estado apresente, em caráter urgente, planos de curto, médio e longo prazo para a transferência dos presos custodiados na 60ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Maraã. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), após a identificação de uma série de irregularidades estruturais e operacionais na unidade policial.

Segundo os autos da ação civil pública, a delegacia opera em situação de superlotação e mantém presos provisórios e condenados definitivos no mesmo espaço, cenário considerado incompatível com a legislação penal e com os direitos básicos dos custodiados.

Além disso, a investigação apontou que a unidade funciona com efetivo reduzido de apenas seis policiais civis, que vêm exercendo funções de vigilância e custódia sem treinamento específico, caracterizando desvio de função e comprometendo tanto a segurança dos servidores quanto o funcionamento adequado da delegacia.

O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, autor da ação, destacou que a medida busca garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal.

“Delegacia não é local adequado para permanência de presos nem para cumprimento de pena. O Ministério Público requereu a interdição da unidade e a transferência dos custodiados para estabelecimentos prisionais apropriados”, afirmou o promotor.

Estado terá prazo para apresentar solução

Na decisão, o juiz José Augusto Rosa da Silva Júnior determinou que o Estado do Amazonas apresente, em até 30 dias, um plano estruturante de curto prazo contendo:

  • Cronograma de transferência dos presos;
  • Prioridade para condenados definitivos em regime fechado;
  • Indicação das unidades prisionais de destino;
  • Definição dos meios de transporte utilizados nas transferências.

A Justiça também fixou prazo de 45 dias para apresentação de um plano de médio e longo prazo voltado à adequação permanente da situação da unidade policial, garantindo o cumprimento da legislação e encerrando o desvio de função dos policiais civis.

O governo poderá definir os meios administrativos, operacionais e orçamentários que considerar necessários para cumprir a determinação judicial.

Multa diária de R$ 10 mil

A sentença ainda prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça.

A situação da delegacia de Maraã reforça o debate sobre a precariedade estrutural enfrentada por diversas unidades policiais do interior do Amazonas, onde a ausência de presídios adequados acaba transformando delegacias em locais permanentes de custódia, sobrecarregando policiais civis e comprometendo a segurança pública.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / SSP-AM.

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