O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) solicitou à Justiça a adoção de medida de urgência para reduzir a superlotação na 73ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Novo Aripuanã, no interior do Amazonas. O pedido integra uma Ação Civil Pública que tramita desde 2016 e trata das condições estruturais e de custódia da unidade policial.
De acordo com o MPAM, a situação se agravou após a interdição de uma das duas celas da delegacia, motivada por risco estrutural no piso. Com a medida, os 10 detentos que estavam custodiados no local passaram a ocupar a única cela restante, projetada para abrigar apenas quatro pessoas.

Segundo o órgão ministerial, a ocupação atual representa uma lotação 150% acima da capacidade, configurando ambiente considerado insalubre e incompatível com padrões mínimos de dignidade humana.

Foto: Divulgação/MPAM
O Ministério Público destaca que a permanência dos presos nessas condições viola princípios garantidos pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso XLIX, estabelece que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, enquanto a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) determina que os estabelecimentos de custódia devem possuir capacidade compatível com o número de internos, garantindo espaço adequado, higiene e condições salubres.
Embora a Constituição não fixe numericamente o limite de presos por cela, a legislação brasileira e normas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinam que a custódia deve respeitar a capacidade estrutural do local, sendo vedada a superlotação que comprometa a segurança e a saúde dos detentos.
A situação registrada em Novo Aripuanã, segundo avaliações do próprio Ministério Público e de órgãos do sistema de Justiça, reflete uma realidade recorrente na maioria das delegacias do interior do Amazonas. Em diversos municípios, unidades policiais acabam funcionando de forma improvisada como locais de custódia prolongada, mesmo sem estrutura adequada para abrigar presos, cenário provocado pela ausência de vagas no sistema prisional e pela demora na transferência dos detentos para unidades penitenciárias.
Na ação, o MPAM requer que o Estado do Amazonas adote providências imediatas para transferir presos excedentes para unidades adequadas ou implementar medidas que restabeleçam a capacidade regular da delegacia, evitando riscos à integridade dos custodiados e dos próprios servidores da segurança pública.
A Justiça deve analisar o pedido em caráter de urgência nos próximos dias.
