Os profissionais da educação básica de todo o Brasil passam a contar com um novo piso salarial nacional de R$ 5.100, conforme lei sancionada pelo Governo Federal no mês de junho. O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso de R$ 4.867,77, vigente em 2025, e beneficia trabalhadores com jornada de 40 horas semanais.
O reajuste também garante ganho real aos profissionais da educação, já que supera a inflação registrada no período. Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025 fechou em 3,9%, o aumento do piso corresponde a um crescimento real de aproximadamente 1,5% acima da inflação.

Embora a lei tenha sido sancionada em junho, os efeitos financeiros passam a valer retroativamente a janeiro de 2026, assegurando o pagamento do novo valor conforme as regras estabelecidas.
Nova legislação amplia quem tem direito ao piso
Além do reajuste salarial, a nova legislação amplia o conceito de profissionais contemplados pelo piso nacional.
A partir de agora, também passam a ser reconhecidos como profissionais do magistério aqueles que exercem funções de apoio pedagógico nas escolas, incluindo atividades de:
- direção escolar;
- planejamento educacional;
- supervisão pedagógica;
- coordenação educacional;
- orientação pedagógica.
A mudança fortalece o reconhecimento de profissionais que atuam diretamente na organização e no funcionamento das unidades de ensino, mesmo sem exercer atividades exclusivamente em sala de aula.

Atualização será automática todos os anos
Outra novidade importante trazida pela lei é a definição de um modelo permanente para atualização anual do piso salarial.
Pelas novas regras, o Ministério da Educação deverá publicar, até o último dia útil de janeiro de cada ano, o novo valor do piso nacional, utilizando dois indicadores para calcular o reajuste:
- a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- metade da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
A legislação também estabelece limites para evitar reajustes excessivamente baixos ou elevados. Assim, o aumento anual nunca poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC e também não poderá superar a evolução das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores, incluindo as complementações financeiras da União.
No ano passado, seguindo critérios semelhantes, o reajuste aplicado ao piso nacional foi de 6,27%.
Mais transparência nos cálculos
A nova lei determina ainda que o Ministério da Educação divulgue, todos os anos, a memória completa de cálculo utilizada para definir o reajuste.
As informações deverão estar disponíveis em plataforma de dados abertos, contendo metodologia, receitas consideradas, índices utilizados e série histórica, permitindo maior transparência e fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle.
Financiamento continua garantido pelo Fundeb
O texto reafirma que o pagamento do piso salarial continuará sendo financiado com recursos constitucionais destinados à educação, especialmente aqueles vinculados ao Fundeb.
A legislação destaca que a valorização dos profissionais da educação deve ocorrer sem comprometer os investimentos mínimos obrigatórios em ensino previstos na Constituição Federal.
Educação infantil e profissionais temporários também são contemplados
A nova norma também reconhece a importância dos profissionais que atuam na educação infantil e dos trabalhadores contratados temporariamente.
Ao incluir esses profissionais, a legislação reforça que as atividades de cuidar, brincar e educar fazem parte do processo pedagógico e merecem a mesma valorização dentro da política nacional de educação básica.
A atualização do piso representa mais um passo na política de valorização dos profissionais da educação, considerada essencial para a melhoria da qualidade do ensino público em todo o país.
