No voto em que absolveu Jair Bolsonaro (PL) no processo sobre a suposta tentativa de golpe, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), desmontou as teses levantadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acolhidas pelo relator, Alexandre de Moraes, para condenar o ex-presidente pelo crime, que consiste em “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.
Ao longo do voto, com mais de 400 páginas e lido durante mais de 13 horas de sessão na Primeira Turma do STF, Fux considerou que não houve atos executórios da tentativa – apenas cogitações, ou no máximo, preparação para um golpe, atos que o Código Penal não pune.

Segundo Fux, a condenação só seria possível com um “ataque direto, efetivo e imediato” ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com intenção de consumar o golpe e com meios que pudessem efetivamente retirá-lo do poder.
Para o ministro, discussões, reuniões, discursos inflamados e a elaboração de minutas de decretos, embora reprováveis, constituem atos preparatórios que não chegaram a iniciar a execução dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Autogolpe
Para o ministro, a PGR “adotou uma narrativa desprendida dos fatos”. Segundo Fux, os atos praticados por Bolsonaro quando ele estava no cargo não podem ser entendidos como crimes.
“Resta fora dos limites semânticos do tipo penal, o comportamento do mandatário que se encontra no exercício do cargo, mas viola os deveres limites a ele inerentes, com o intuito de perpetuar-se no poder, o chamado autogolpe”, afirmou.
Minuta do golpe
Fux também reconheceu que Bolsonaro apenas cogitou medidas e “não aconteceu nada”. No entendimento dele, a cogitação não é suficiente para punir o ex-presidente.
“Nas reuniões de novembro de 2022, [com as Forças Armadas] houve uma mera cogitação do emprego de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, como fruto da irresignação do réu [Bolsonaro] quanto ao insucesso sua representação ao TSE [recurso contra eleições]”, entendeu.
8 de janeiro
Sobre as acusações de responsabilidade pelos atos golpistas, Fux classificou como “ilações” da PGR a suposta ligação de Bolsonaro com os golpistas que depredaram a sede do Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto.
“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, declarou.
Fux também disse que Bolsonaro não pode ser responsabilizado por terceiros.
“Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros”, argumentou.
Abin Paralela
Fux também entendeu que Bolsonaro não pode ser punido pela acusação de uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para o monitoramento ilegal de ministros do STF e desafetos políticos.
“Não logrou a acusação explicar quais dispositivos legais proibiam o emprego da ferramenta FirstMile [software espião] pela Abin nem a participação dolosa e direta do réu [Bolsonaro] no que concerne a sua utilização”, disse.
Ataques às urnas eletrônicas
O ministro também rebateu a acusação de que Bolsonaro foi responsável pela propagação de ataques ao sistema eleitoral.
“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do estado democrático de Direito discursos e entrevistas, ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema de votação ou acusações contra membros de outros poderes”, disse.
Fux descarta tentativa de golpe de Estado
O ministro considerou que esses atos não poderiam resultar num golpe. Ao contrário de Moraes, para quem os atos de vandalismo eram uma última tentativa de incitar as Forças Armadas a intervirem no mandato de Lula, Fux tratou o episódio como uma revolta de apoiadores de Bolsonaro insatisfeitos com a condução das eleições pelo TSE.
Quanto ao crime de abolição do Estado Democrático de Direito, Fux argumentou que a tentativa de cometer o delito deve visar a supressão completa da ordem vigente, não um mero enfraquecimento das instituições. Além disso, exige emprego de “violência ou grave ameaça” como meio de execução, não bastando uma instigação genérica.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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