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IPAAM APERTA REGRAS: cadastro ambiental agora é obrigatório e pode gerar multa para quem não se regularizar

Nova norma atinge empresas e pessoas que desenvolvem atividades com impacto ambiental no Amazonas.

IPAAM APERTA REGRAS: cadastro ambiental agora é obrigatório e pode gerar multa para quem não se regularizar
Imagem: Arquivo (IPAAM).
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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou novas regras que devem mexer com a rotina de quem trabalha com atividades que impactam o meio ambiente no estado. A Instrução Normativa nº 003/2026 torna obrigatório o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais.

Na prática, isso inclui quem atua com produção, transporte, armazenamento ou comercialização de produtos que possam causar algum tipo de dano ambiental.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de abril e, segundo o órgão, tem como objetivo reforçar a fiscalização e organizar melhor as informações ambientais no Amazonas.

CADASTRO AGORA É ONLINE E INTEGRADO

Uma das principais mudanças é que o cadastro passa a ser feito diretamente no sistema do Ibama, por meio do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).

Com isso, o empresário ou responsável faz apenas um cadastro, que já vale tanto para o controle federal quanto estadual.

Outro ponto importante:
- O cadastro deve ser feito por estabelecimento;
- Deve incluir todas as atividades realizadas, mesmo que não estejam no contrato da empresa.

Quem não fizer o cadastro pode sofrer penalidades, como multas e outras sanções previstas na lei ambiental.

O cadastro é feito exclusivamente pela internet, no sistema do Ibama, por meio dos endereços: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php, para pessoas jurídicas, e https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica_aida.php, para pessoas físicas. Após o preenchimento, os dados são automaticamente integrados ao Cadastro Técnico Estadual.

TAXA AMBIENTAL: ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR

A norma também regulamenta a cobrança da chamada Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM).

No Amazonas, o valor será de 60% da taxa federal do Ibama, que hoje varia de aproximadamente:
- R$ 128,90 até R$ 5.796,73 por trimestre.

Ou seja, o valor depende do tamanho da empresa e do nível de impacto ambiental da atividade.

O pagamento será feito:

  • Por meio de guia emitida no sistema do Ibama;
  • De forma trimestral;
  • Por estabelecimento.

RELATÓRIO ANUAL TAMBÉM É OBRIGATÓRIO

Além do cadastro e da taxa, os responsáveis também deverão enviar todos os anos um relatório com informações sobre suas atividades.

Esse documento é fundamental para que o governo acompanhe o impacto ambiental das empresas e atividades no estado.

QUEM NÃO PRECISA PAGAR

A norma também prevê isenção da taxa para alguns grupos, como:

- Órgãos públicos;
- Entidades filantrópicas;
- Agricultores de subsistência;
- Populações tradicionais.

ATENÇÃO PARA NÃO TER PREJUÍZO

O IPAAM alerta que é essencial manter os dados sempre atualizados e ficar atento aos prazos. Quem descumprir as regras pode acabar tendo prejuízo com multas e outras penalidades.

Segundo o órgão, a nova medida vai ajudar a melhorar a fiscalização e garantir que as atividades econômicas aconteçam de forma mais responsável no Amazonas.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / IPAAM.

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