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Um homem foi condenado a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de criança no município de Fonte Boa, no interior do Amazonas, a cerca de 680 quilômetros de Manaus. A sentença foi proferida na terça-feira (15), pelo juiz João Vitor Souza Almeida de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Fonte Boa.
Segundo informações apresentadas pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) na denúncia, com base nas investigações realizadas pela Polícia Civil, os crimes ocorreram em uma comunidade da zona rural do município e começaram em 2023, quando a vítima tinha apenas 9 anos de idade.
Durante o interrogatório, conforme consta no processo, o acusado confessou os crimes. Ele relatou que buscava a criança em sua residência e a levava para a própria casa, onde os abusos aconteciam.
Ainda de acordo com a denúncia, o homem oferecia presentes, dinheiro e outros benefícios à criança e à mãe dela, como forma de facilitar a continuidade das práticas criminosas.
Crimes teriam ocorrido de forma continuada
Na sentença, ao analisar a pena, o magistrado destacou que ficou comprovado que o condenado mantinha convivência sob o mesmo teto com a vítima e exercia autoridade e guarda sobre ela.
O juiz também considerou a habitualidade dos crimes, apontando que as condutas foram praticadas de maneira continuada entre os anos de 2023 e 2025.
Diante da gravidade dos fatos reconhecidos no processo, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para o início do cumprimento da pena.
Na decisão, a manutenção da prisão foi fundamentada, entre outros pontos, na necessidade de preservar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, considerando que os crimes teriam sido praticados de forma continuada dentro do ambiente doméstico e contra uma criança que estava sob a guarda e autoridade do acusado.
Mãe também é investigada
Além do acusado condenado, o Ministério Público também pediu, na denúncia, a responsabilização da mãe da vítima por crimes relacionados à omissão diante dos abusos e ao favorecimento da exploração sexual.
Conforme as investigações citadas pelo MP, a mulher teria consentido e facilitado a prática dos crimes contra a própria filha.
O processo também registra que outra filha da mulher, irmã da primeira vítima, tinha 7 anos de idade e passou a residir com o acusado.
A mãe, entretanto, não foi localizada para ser intimada a participar da audiência de instrução e julgamento. Por esse motivo, foi determinada a abertura de procedimento de citação por edital, além do desmembramento do processo em relação a ela.
A responsabilização da mulher, portanto, ainda será analisada pela Justiça em processo separado.
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