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MP pede afastamento do Prefeito e do Presidente da Câmara de Maraã por descumprimento de acordo

Segundo o MPAM, gestores ignoraram termo assinado em 2025 para regularizar informações públicas e podem responder por improbidade administrativa.

MP pede afastamento do Prefeito e do Presidente da Câmara de Maraã por descumprimento de acordo
Imagem: Arquivo (MPAM).
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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Maraã, Edir Costa Castelo Branco, conhecido como Pastor Edir (União Brasil), e do Presidente da Câmara Municipal, Mesaque Salazar Ferreira, o Irmão Mesaque Salazar (Republicanos).

A medida foi tomada após o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o próprio Ministério Público para regularização dos Portais da Transparência do município e do Legislativo municipal.

De acordo com o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, o acordo foi assinado em 1º de junho de 2025, estabelecendo prazo de 150 dias para que Prefeitura e Câmara disponibilizassem informações obrigatórias à população.

Entre os dados que deveriam estar disponíveis estão:

  • gastos públicos;

  • receitas municipais;

  • licitações e contratos;

  • salários de servidores;

  • relatórios fiscais;

  • execução orçamentária;

  • informações sobre compra de medicamentos.

Segundo o MP, o prazo terminou sem que as determinações fossem cumpridas.

Histórico de falta de transparência

Ainda conforme a Promotoria, o município já vinha sendo alvo de investigações, inquéritos civis e ações judiciais por problemas relacionados à transparência pública.

“O Ministério Público ingressou com a ação de improbidade administrativa diante do reiterado descumprimento tanto pelo prefeito quanto pelo presidente da Câmara”, destacou o promotor.

A ação aponta que os portais continuam em situação considerada irregular, sem apresentar as informações exigidas por lei e sem justificativa oficial dos gestores.

Pedido de afastamento

Além das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MPAM pediu à Justiça o afastamento cautelar dos dois gestores dos cargos.

O órgão argumenta que a permanência deles nas funções pode permitir a continuidade das irregularidades e dificultar o andamento do processo.

Segundo o Ministério Público, a conduta viola princípios básicos da administração pública, como legalidade, publicidade, moralidade e eficiência, além de comprometer o direito da população de acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado.

O caso agora aguarda decisão da Justiça.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / Assessoria MPAM.

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