Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 20 de março de 2026 para contestar descontos associativos não autorizados realizados em seus benefícios. A contestação é uma etapa essencial para garantir o direito ao ressarcimento corrigido disponibilizado pelo Governo Federal.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. O segurado deve acessar o sistema, verificar se houve descontos associativos e informar se autorizou ou não o débito.

De acordo com o INSS, 6,3 milhões de pessoas já contestaram as cobranças. Deste total, 4.340.240 beneficiários aderiram ao acordo e receberam os valores, somando R$ 2.941.856.151,80 já devolvidos. Além disso, 799.186 pessoas estão aptas a aderir ao ressarcimento administrativo, mas ainda não fizeram a opção.
Após a adesão ao acordo, o pagamento do valor restituído é depositado em até três dias úteis diretamente na conta do benefício.
Atendimento especial para populações vulneráveis
Para indígenas, quilombolas e idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão. Já as comunidades ribeirinhas contam com atendimento itinerante por meio das unidades do PrevBarco, que levam serviços previdenciários a regiões de difícil acesso.
Quem tem direito ao ressarcimento
Podem aderir ao acordo beneficiários que:
-
Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
-
Receberam respostas irregulares, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos;
-
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
-
Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores (neste caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).
Como funciona o processo
1️⃣ Contestar o desconto indevido
O primeiro passo é registrar a contestação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
2️⃣ Aguardar resposta da entidade
O prazo para retorno é de até 15 dias úteis.
3️⃣ Sem resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
4️⃣ Resposta irregular
Se houver inconsistências, como assinaturas falsificadas, o beneficiário também poderá aderir ao ressarcimento.
5️⃣ Aderir ao acordo
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
No aplicativo Meu INSS, o beneficiário deve:
-
Acessar com CPF e senha;
-
Entrar em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
-
Ir até o último comentário e selecionar “Sim” em “Aceito receber”, enviando a solicitação.
Alerta contra golpes
O INSS alerta que não envia links por SMS ou mensagens solicitando dados pessoais, nem cobra taxas para liberação de valores. Toda comunicação oficial ocorre apenas pelos canais oficiais do órgão, como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br, a Central 135 e as agências dos Correios.
Beneficiários devem ficar atentos para não cair em golpes e buscar sempre os canais oficiais para realizar consultas e solicitações.
