Quatro dias após ter sido preso em flagrante por tráfico de drogas e posse de armamento de uso restrito, um homem foi colocado em liberdade por decisão da Justiça da Comarca de Jutaí, no interior do Amazonas. O despacho foi assinado pelo juiz Gonçalo Brandão de Souza e determinou o relaxamento da prisão preventiva do suspeito.
A prisão havia ocorrido durante uma operação policial que resultou na apreensão de 28 tabletes de substância supostamente entorpecente, um fuzil modelo M16, munições de calibre 5.56 intactas e uma lancha adaptada com blindagem artesanal para proteção contra disparos de arma de fogo, equipada com motor Suzuki 300 HP.


Fundamentação da decisão
De acordo com a decisão judicial, o magistrado baseou-se nas informações constantes no Auto de Exibição e Apreensão apresentado pela Polícia Civil. O documento aponta que o fuzil apreendido apresentava a chamada “câmara de explosão danificada”, condição que, segundo o entendimento judicial, fragiliza a comprovação da potencialidade lesiva da arma para fins de manutenção da prisão cautelar, especialmente diante da ausência de perícia técnica imediata que atestasse sua eficiência.
Outro ponto considerado foi o resultado do laudo preliminar sobre os 28 volumes de substância apreendida. Conforme análise inicial realizada pela Polícia Civil de Jutaí, o material testou negativo para cocaína. No auto policial, o conteúdo foi descrito como “substância desconhecida”, sem confirmação, naquele momento, de tratar-se de entorpecente ilícito.
Aspectos legais
No entendimento jurídico, a prisão por tráfico exige prova da materialidade do crime — ou seja, a confirmação pericial de que a substância é droga proibida pela legislação brasileira e listada pelos órgãos competentes, como a Anvisa. Sem essa comprovação inicial, fica ausente o chamado fumus comissi delicti, que é a evidência de que o crime ocorreu.
Em relação ao armamento, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceram que, quando perícia oficial atesta ineficácia absoluta da arma de fogo — impossibilitando disparos — pode-se configurar o chamado “crime impossível” no caso de porte ilegal.
Repercussão
A decisão judicial gerou repercussão no município de Jutaí e também entre os agentes de segurança que participaram da operação.
A população se diz indignada e achando a situação um tanto quanto estranha, muitos alegam que o fato de o suspeito ser cunhado do Vereador e Presidente da Câmara de Jutaí, tenha colaborado um pouco para esta decisão.
O comandante da ação policial que faz parte da "Operação Fronteira mais Segura", capitão da Polícia Militar Dilson Castro, manifestou-se publicamente por meio das redes sociais.
Em vídeo gravado no Rio Solimões, durante nova ação policial, o oficial lamentou o relaxamento da prisão. Segundo ele, a equipe policial seguiu todos os trâmites legais durante a abordagem, apreensão dos materiais e apresentação do suspeito à autoridade de Polícia Civil.
O capitão destacou ainda que a Polícia Militar continua atuando no combate ao tráfico de drogas e à criminalidade na região, apesar da soltura do investigado.
Assista o video:
Investigação continua
Segundo informações, a pesar da liberdade concedida, o suspeito não foi inocentado. Ele seguirá respondendo ao inquérito em liberdade. Tanto o armamento quanto o material apreendido deverão passar por perícia técnica definitiva, que possui prazo maior e análise mais aprofundada.
Caso o laudo definitivo confirme que a substância apreendida é entorpecente ilícito — inclusive se for identificada como nova composição química derivada de cocaína — o Ministério Público poderá solicitar novamente a prisão preventiva do investigado, e o processo criminal seguirá normalmente na Justiça.
A Polícia Civil mantém as investigações para esclarecer todos os fatos relacionados à ocorrência, incluindo a origem do material apreendido, a possível atuação de organizações criminosas e a finalidade da lancha adaptada utilizada pelo suspeito.
