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AGORA É PRA VALER: nova lei endurece penas e mira ladrões de celular, golpistas da internet e receptadores

Lei 15.397/2026 já está em vigor e aumenta punições para furtos, roubos, fraudes digitais e crimes contra serviços essenciais.

AGORA É PRA VALER: nova lei endurece penas e mira ladrões de celular, golpistas da internet e receptadores
Imagem: Arquivo (STF)
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Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que promove uma das maiores mudanças recentes no Código Penal Brasileiro, endurecendo as penas para crimes patrimoniais e digitais. A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mira principalmente furtos e roubos de celulares, golpes pela internet e crimes que afetam serviços essenciais.

A medida surge em meio ao aumento desses tipos de crime em todo o país e traz punições mais rigorosas para quem insiste em cometer esse tipo de delito.

A nova lei aumenta significativamente o tempo de prisão para diversos crimes. Veja como ficou:

  • Furto simples: passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão;
  • Roubo: pena mínima sobe de 4 para 6 anos, mantendo o máximo em 10 anos;
  • Latrocínio (roubo seguido de morte): mínimo aumenta de 20 para 24 anos de prisão;
  • Receptação: passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, além de multa;
  • Estelionato: fixado em 1 a 5 anos de reclusão e multa, com novas regras para investigação.

FOCO EM CELULARES E CRIMES DIGITAIS

A lei também cria mecanismos mais duros para combater crimes modernos, principalmente ligados à tecnologia:

  • Furto de celular: deixa de ser tratado como furto comum e passa a ter pena de 4 a 10 anos;
  • Roubo de celular ou computador: pode ter aumento de pena de 1/3 até a metade;
  • Furto por meio eletrônico (golpes digitais): pode chegar a 10 anos de prisão;
  • Fraudes virtuais: passam a ter punições mais severas, mirando criminosos que atuam pela internet.

ATAQUES A SERVIÇOS ESSENCIAIS TAMBÉM FICAM MAIS GRAVES

Outro ponto importante da nova legislação é o combate ao furto de cabos e ataques a sistemas de comunicação:

  • Interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou informáticos: pena passa de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos;
  • Crimes envolvendo destruição ou roubo de equipamentos em torres de telecomunicação terão punições mais pesadas.

PENAS PODEM DOBRAR

A lei também prevê agravantes importantes:

A pena será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante situações de calamidade pública;
Também dobra quando houver roubo ou destruição de estruturas de telecomunicação.

NOVOS CRIMES E REGRAS MAIS RÍGIDAS

A legislação ainda traz novidades:

  • Tipificação do uso de “contas laranja” em golpes;
  • Inclusão de crimes como receptação de animais domésticos;
  • No caso de estelionato, não será mais necessária a representação da vítima para abertura de processo em determinadas situações.

IMPACTO DIRETO NA POPULAÇÃO

A nova lei busca atingir crimes que mais afetam o cidadão comum, como o roubo de celular, fraudes bancárias e golpes online, situações cada vez mais frequentes, inclusive no interior do Amazonas.

A expectativa é que o endurecimento das penas ajude a frear a criminalidade e desarticular redes que atuam tanto nas ruas quanto no ambiente digital.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / Gov.br

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