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Amazonas

Tonantins vai manejar mais de 6 mil pirarucus autorizados pelo IBAMA

Comunidades ribeirinhas e indígenas do Alto Solimões realizam pesca legal sob rígido controle ambiental e social, fortalecendo a conservação da Amazônia.

Tonantins vai manejar mais de 6 mil pirarucus autorizados pelo IBAMA
Pirarucus manejados em Tonantins (AM) com autorização do Ibama - Foto: AMAT
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Superintendência no Amazonas, autorizou a captura legal e sustentável de 6.617 pirarucus (Arapaima gigas) no município de Tonantins, no Alto Solimões. As autorizações nº 8/2025 e nº 9/2025 regulamentam a atividade de comunidades ribeirinhas e indígenas organizadas em acordos de pesca e sob a gestão da Associação dos Produtores e Manejadores de Lagos de Tonantins (Amat).

Do total autorizado, 3.878 peixes correspondem ao manejo em 12 lagos que fazem parte do Acordo de Pesca do município, com supervisão da Secretaria de Meio Ambiente do Estado. Outros 2.739 peixes foram destinados ao manejo em Terras Indígenas homologadas, sob fiscalização conjunta do Ibama, da Funai e dos órgãos municipais.

As autorizações têm validade até 30 de novembro de 2025 e a instituição responsável deverá entregar relatório de atividades no prazo de 90 dias. Todo o processo será fiscalizado e monitorado por órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Sustentabilidade e rigor no controle

As autorizações fazem parte do Programa Arapaima, instituído em fevereiro de 2025 pelo Ibama, que busca consolidar o manejo sustentável do pirarucu e a conservação dos ecossistemas de várzea amazônica.

Entre as exigências previstas estão:

  • realização de biometria (peso, comprimento e sexo) de cada exemplar;
  • lacre individual numerado para garantir rastreabilidade;
  • relatórios técnicos anuais com dados econômicos e de comercialização;
  • monitoramento georreferenciado das áreas de pesca;
  • supervisão permanente de órgãos ambientais e indígenas.

O transporte do pescado também só poderá ocorrer mediante guias de trânsito emitidas pelo Ibama, acompanhadas das planilhas biométricas e da declaração de venda, assegurando legalidade e transparência.

Impacto social e econômico

O manejo do pirarucu é reconhecido como uma das práticas mais exitosas de conciliação entre conservação ambiental e geração de renda na Amazônia. Em Tonantins, a atividade garante emprego e renda a dezenas de famílias ribeirinhas e indígenas, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação dos estoques pesqueiros.

“O manejo do pirarucu é símbolo de que é possível conciliar preservação da biodiversidade, segurança alimentar e desenvolvimento comunitário. O Ibama atua para garantir que essa atividade seja feita dentro da lei, com transparência e participação social”, afirmou o superintendente Joel Araújo.

As autorizações também determinam a doação obrigatória de exemplares capturados fora dos critérios legais (abaixo do tamanho mínimo ou em período de defeso), reforçando a responsabilidade socioambiental da atividade.

Expansão no Amazonas

Além de Tonantins, o manejo do pirarucu já vem sendo autorizado pelo Ibama em outras localidades do Amazonas. Recentemente, comunidades de Tefé, Fonte Boa, Uarini, Maraã e Jutaí também receberam autorizações para a captura sustentável, sempre sob fiscalização rigorosa, garantindo a conservação da espécie e fortalecendo o protagonismo comunitário na gestão dos recursos naturais.

Legislação

A autorização do manejo em Tonantins está amparada por um sólido conjunto legal, que inclui a Instrução Normativa nº 34/2004 do Ibama do Ibama, que estabelece o tamanho mínimo de captura e o período de defeso reprodutivo da espécie; a IN Ibama-AM nº 01/2005 e a IN nº 003/2007 da SDS/AM, que definem regras para a pesca em áreas protegidas e para acordos de pesca comunitários; além da IN SDS nº 02/2013, que regulamenta o manejo no Complexo de Lagos do município.

No âmbito estadual, o Decreto nº 36.083/2015 disciplina a pesca manejada do pirarucu em todo o Amazonas, determinando cotas e procedimentos técnicos. Já em nível federal, a Portaria nº 549/2023 delegou aos superintendentes estaduais do Ibama a competência para autorizar o manejo, reforçada pelo Decreto nº 8.973/2017 e pela Portaria nº 92/2022. Mais recentemente, a Portaria Ibama nº 22/2025 instituiu o Programa Arapaima, que dá suporte às ações de manejo sustentável em toda a região.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / IBAMA

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