O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) abriu o cadastramento de instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber bens e materiais apreendidos durante operações de fiscalização ambiental realizadas em todo o estado. O cadastro já está disponível no site oficial do Instituto: www.ipaam.am.gov.br.
A iniciativa visa garantir a destinação correta, legal e socialmente útil dos materiais apreendidos, conforme estabelece o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. Os bens poderão ser utilizados para fins sociais, científicos, hospitalares, penais ou beneficentes, ampliando o impacto positivo das ações de fiscalização ambiental.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o cadastramento fortalece a transparência e permite que os materiais apreendidos sejam reaproveitados em benefício da sociedade.
“Esse procedimento assegura que os bens apreendidos tenham uma destinação responsável e alinhada ao interesse público, beneficiando instituições que desenvolvem trabalhos relevantes para a população”, destacou.
Quem pode participar e quais bens estão disponíveis

Podem se cadastrar instituições e órgãos públicos, além de entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, desde que estejam legalmente constituídos e com documentação regular. O formulário de inscrição exige documentos como certidão de regularidade fiscal, estatuto social atualizado, ata de nomeação da diretoria e um projeto que comprove a finalidade social ou ambiental dos bens.
Entre os materiais disponíveis para doação estão pescado, madeira, lenha, argila e motosserras, provenientes de apreensões feitas pelo Ipaam durante ações de combate a crimes ambientais. A seleção das instituições considera critérios técnicos, como capacidade de armazenamento, transporte e finalidade social.
Conforme determina a legislação federal, é vedada a transferência dos bens a terceiros. A retirada dos materiais deve ser realizada na sede do Ipaam, em Manaus, sendo o transporte de responsabilidade das instituições contempladas.
