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JUSTIÇA IMPEDE CORTE DE ENERGIA EM CENTRAL DE SAÚDE QUE ATENDE FONTE BOA; JUTAÍ E MAIS SETE MUNICÍPIOS DO AMAZONAS

Decisão atende pedido do Ministério Público e evita paralisação de serviços essenciais como Samu, regulação de leitos e transferências de pacientes graves no Alto Solimões.

JUSTIÇA IMPEDE CORTE DE ENERGIA EM CENTRAL DE SAÚDE QUE ATENDE FONTE BOA; JUTAÍ E MAIS SETE MUNICÍPIOS DO AMAZONAS
Imagem: Arquivo MPAM.
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Uma decisão liminar da Justiça do Amazonas suspendeu a ameaça de corte de energia elétrica na Central de Regulação de Saúde Regional do Alto Solimões, localizada em Tabatinga, após atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas. A interrupção do fornecimento estava prevista para ocorrer nesta segunda-feira (25).

A medida impacta diretamente o município de Fonte Boa, que depende da Central de Regulação para o gerenciamento de transferências de pacientes graves, regulação de leitos hospitalares e acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Além de Fonte Boa, outros oito municípios do Alto Solimões também são atendidos pela unidade regional.

Segundo o MPAM, a concessionária Âmbar Energia teria comunicado informalmente, por aplicativo de mensagens, a intenção de suspender o fornecimento de energia da unidade de saúde.

Diante da gravidade da situação, o órgão ingressou com tutela cautelar na Justiça. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, que destacou o risco direto à população caso os serviços fossem interrompidos.

Na decisão, o Tribunal de Justiça do Amazonas ressaltou que o desligamento comprometeria imediatamente o funcionamento do Samu, o fluxo de ambulâncias, a gestão de vagas hospitalares e as transferências intermunicipais de pacientes em estado grave.

A Justiça também considerou os impactos no armazenamento de medicamentos, vacinas e insumos hospitalares, além das dificuldades enfrentadas pela população do interior, especialmente em municípios isolados como Fonte Boa, onde o transporte até centros hospitalares depende, em muitos casos, da logística coordenada pela Central Regional.

Com a liminar, a empresa fica proibida de realizar qualquer corte de energia na unidade. Caso o desligamento ocorra, a concessionária deverá restabelecer o serviço em até duas horas após a notificação judicial, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A Central de Regulação atende os municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tonantins, Jutaí e Fonte Boa, alcançando cerca de 200 mil habitantes no Alto Solimões.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / MPAM

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