A precariedade nas instalações do Centro da Pessoa Idosa “Seu Luca”, no município de Maraã, motivou o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça local após inspeções apontarem falhas estruturais, sanitárias e de acessibilidade no espaço destinado ao atendimento de idosos.
A ação, assinada pelo promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, tem como base o Inquérito Civil nº 124.2025.000018, instaurado para apurar as condições de funcionamento da unidade.

Irregularidades identificadas
Durante vistoria realizada em 6 de junho de 2025, foram constatados problemas como a interdição da piscina utilizada em atividades de fisioterapia aquática, precariedade nos banheiros e ausência de adaptações para pessoas com mobilidade reduzida.
Na ocasião, o MP recomendou que o município elaborasse, em até 30 dias, um projeto técnico de reforma contemplando a recuperação da piscina, adequação dos sanitários, instalação de rampas, corrimãos e pisos antiderrapantes, além da abertura de processo licitatório para execução das obras.
Entretanto, segundo o Ministério Público, não houve apresentação de cronograma detalhado nem início das intervenções estruturais.
Nova vistoria e agravamento
Em 19 de fevereiro de 2026, uma nova inspeção confirmou a permanência das irregularidades. A piscina permanecia com água estagnada e esverdeada, os banheiros continuavam sem barras de apoio e materiais de limpeza estavam armazenados em áreas de circulação dos idosos.
Para o MPAM, a omissão administrativa compromete a segurança e a saúde dos frequentadores do centro.
Pedido de tutela de urgência
Na ação judicial, o Ministério Público solicitou liminar para que o município realize, no prazo de cinco dias, a limpeza, drenagem e higienização completa da piscina, eliminando riscos sanitários.
Também foi requerido que, em até 30 dias, seja apresentado projeto arquitetônico e de engenharia para a reforma integral do prédio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. No mérito da ação, o MP pede que a Justiça determine a execução das obras de reforma, ampliação e adaptação do Centro da Pessoa Idosa no prazo máximo de 120 dias.
Defesa dos direitos da pessoa idosa
Segundo o promotor responsável pelo caso, a ação foi necessária após esgotadas as tentativas de resolução extrajudicial. Mesmo com notificações, conforme destacou, o município não realizou as reformas solicitadas.
Para o Ministério Público, manter o espaço em condições inadequadas representa violação aos direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente no que se refere à dignidade, saúde, segurança e acessibilidade.
A decisão agora aguarda análise do Poder Judiciário, que poderá determinar o cumprimento imediato das medidas solicitadas.
