Santo Antônio do Içá/AM - No dia (16/9), durante patrulhamento de rotina pelo Rio Solimões, uma equipe do Posto Avançado da Polícia Federal em Santo Antônio do Içá, abordou um flutuante localizado próximo ao porto do município. Na inspeção, os policiais encontraram cerca de 2,1 toneladas de pirarucu, espécie protegida, proveniente de pesca ilegal.
Após os procedimentos de Polícia Judiciária, o pescado foi destinado a instituições de caridade da região, em conformidade com normativas ambientais e sociais vigentes.

A ação reforça o compromisso da Polícia Federal no combate aos crimes ambientais na Amazônia, com foco na repressão à pesca predatória e à proteção de espécies ameaçadas.

Pescar Pirarucú Ilegalmente é CRIME:
Proteção
Manejo Sustentável Autorizado pelo IBAMA:
A espécie é protegida pela Instrução Normativa nº 34 de 2004, que proíbe a pesca anual do pirarucu na Bacia Amazônica, no período de 1º de dezembro a 31 de maio. Já a Instrução Normativa nº 1, de junho de 2005, proíbe a pesca, o transporte, a armazenagem e a comercialização do pirarucu em todo o estado, durante o período de 1º de junho de a 30 de novembro.
A mesma I.N. possibilita a pesca manejada autorizada pelo Ibama. A Portaria Ibama n° 8, de 2 de fevereiro de 1996, restringe a captura da espécie ao tamanho mínimo de 150 centímetros.
O pirarucu é uma espécie constante da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), o que restringe a sua exportação.
- Controle e Monitoramento: As comunidades realizam a contagem e o monitoramento dos estoques de pirarucú nos lagos, utilizando métodos como as "batidas na água" para identificar e quantificar os peixes adultos.
- Pesca Sustentável: É permitida a captura de um percentual controlado dos peixes adultos, garantindo a manutenção da população reprodutiva e o aumento contínuo dos estoques.
- Autorização: A pesca é regulada por leis como a Portaria Ibama nº 22/2025 e o Decreto Estadual nº 36.083/2015, que estabelecem o tamanho mínimo de captura, os períodos de defeso e as áreas permitidas para o manejo.
- Pesca Sustentável: É permitida a captura de um percentual controlado dos peixes adultos, garantindo a manutenção da população reprodutiva e o aumento contínuo dos estoques.
- Autorização: A pesca é regulada por leis como a Portaria Ibama nº 22/2025 e o Decreto Estadual nº 36.083/2015, que estabelecem o tamanho mínimo de captura, os períodos de defeso e as áreas permitidas para o manejo.
- Organização Comunitária: As comunidades locais se organizam para executar o plano de manejo, desde a contagem dos peixes até a fiscalização dos lagos e a comercialização.
- Benefícios Socioeconômicos: O manejo sustentável gera renda para as comunidades, valoriza o trabalho dos pescadores e fortalece a organização social local, transformando a relação dos povos tradicionais com o meio ambiente.
- Criação do Plano de Manejo: As comunidades, com apoio técnico, elaboram planos de manejo sustentável para a pesca do pirarucú.
- Monitoramento e Contagem: Os líderes comunitários capacitam-se para monitorar os lagos e realizar a contagem dos pirarucus.
- Autorização de Pesca: Com base nos levantamentos, o Ibama autoriza a pesca em áreas e períodos específicos, estabelecendo cotas de captura.
- Captura e Beneficiamento: A pesca é realizada de forma controlada, seguida pelo beneficiamento do peixe (processamento e salga), que é feito em unidades de apoio ou flutuantes.
- Comercialização: O peixe é comercializado com selo de identificação de origem, garantindo a rastreabilidade e o valor agregado ao produto.
- Conservação da Espécie: Recupera a população de pirarucus que estava em declínio devido à pesca predatória.
- Fortalecimento Comunitário: Aumenta a organização e a capacitação das comunidades, que se tornam protagonistas na gestão dos recursos pesqueiros.
- Geração de Renda: As feiras e canais de comercialização direta agregam valor ao peixe manejado, aumentando a rentabilidade dos pescadores e combatendo os atravessadores.
