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O Brasil encerrou neste domingo (25) uma das disputas presidenciais mais acirradas de sua história recente. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito presidente da República para mais quatro anos, derrotando o senador Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições de 2026.
De acordo com os resultados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula recebeu 64.256.232 votos, equivalentes a 51,79% dos votos válidos, enquanto Flávio Bolsonaro conquistou 59.826.041 votos, ou 48,21%.
A diferença foi de 4.430.191 votos, resultado que assegurou ao petista um quarto mandato presidencial, com permanência no Palácio do Planalto até 31 de dezembro de 2030.
Virada nas urnas: Lula ganhou mais de 10 milhões de votos entre os dois turnos
Um dos aspectos que mais chamam a atenção no resultado é o crescimento da votação de Lula entre o primeiro e o segundo turno. No dia 4 de outubro, Flávio Bolsonaro havia terminado à frente, com 56.104.503 votos, contra 53.879.538 de Lula.
Três semanas depois, o cenário se inverteu.
|
Candidato |
1º turno |
2º turno |
Variação |
|---|---|---|---|
|
Lula (PT) |
53.879.538 |
64.256.232 |
+10.376.694 |
|
Flávio (PL) |
56.104.503 |
59.826.041 |
+3.721.538 |
Os números que chamam a atenção
A dimensão da virada fica ainda mais evidente quando se observa a votação dos candidatos eliminados no primeiro turno.
Augusto Cury recebeu 3.448.569 votos, Ronaldo Caiado conquistou 2.605.148 e Romeu Zema obteve 326.488. Juntos, os três somaram 6.380.205 votos.
Entretanto, o crescimento de Lula entre os dois turnos foi de 10.376.694 votos, quase quatro milhões acima da votação conjunta desses três candidatos.
Mesmo acrescentando os 2.675.887 votos de Renan Santos, quarto colocado no primeiro turno, a soma chega a 9.056.092 votos, ainda inferior ao crescimento registrado pelo presidente reeleito.
Outro dado relevante foi a redução das abstenções. No primeiro turno, 33.469.244 eleitores deixaram de votar. No segundo, esse número caiu para 30.509.005, uma diferença de aproximadamente 2,96 milhões de eleitores.
Os votos brancos também diminuíram, passando de 2.300.798 para 1.430.496, enquanto os nulos recuaram de 3.674.249 para 2.723.305.
Esses movimentos ajudam a dimensionar as mudanças no eleitorado, mas não permitem afirmar que todos os votos de determinados candidatos, ou de eleitores que haviam se abstido, migraram para Lula. Para identificar individualmente essas transferências, seriam necessários estudos específicos sobre o comportamento dos eleitores.
Decisão de Zanin no STF provoca controvérsia no encerramento da votação
Além da disputa nas urnas, o segundo turno foi marcado por um episódio jurídico que provocou críticas, questionamentos e pedidos de esclarecimento sobre a condução do processo eleitoral.
No final da tarde de domingo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h, horário de Brasília, após relatos de dificuldades de deslocamento de eleitores em razão de problemas no transporte coletivo.
A decisão foi tomada quando o encerramento da votação já estava próximo. Posteriormente, diante da informação de que milhares de urnas haviam sido encerradas, ficou estabelecido que a extensão seria aplicada somente às seções que ainda permaneciam abertas.
A medida provocou reação da oposição, que questionou a competência do STF para determinar uma alteração dessa natureza durante o processo eleitoral, considerando que a organização e a administração das eleições são atribuições da Justiça Eleitoral.
O próprio presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reconheceu as dificuldades operacionais provocadas pela determinação. Segundo ele, a decisão, comunicada depois do horário originalmente previsto para o encerramento, exigiu adaptações nos sistemas de apuração e medidas adicionais de segurança.
Nunes Marques também afirmou que não havia norma específica autorizando uma prorrogação dessa natureza e destacou os riscos de modificar o procedimento eleitoral tão próximo de seu encerramento.
Por outro lado, a decisão de Zanin foi fundamentada na necessidade de assegurar o exercício do direito ao voto diante dos relatos de problemas no transporte de eleitores. A medida teve origem em pedidos relacionados às dificuldades de acesso às seções eleitorais, apresentados pelas campanhas presidenciais, embora com abrangências diferentes.
A controvérsia jurídica envolve, portanto, a competência dos tribunais, o momento da decisão, sua aplicação desigual entre seções já encerradas e ainda abertas e a necessidade de preservar o direito constitucional de votar.
Flávio Bolsonaro não reconhece resultado e anuncia pedido de anulação
Após a divulgação do resultado, Flávio Bolsonaro declarou que não reconheceria a vitória de Lula nas circunstâncias em que ocorreu o segundo turno.
O senador afirmou que sua equipe jurídica recorrerá à Justiça para pedir a anulação da eleição, alegando quebra de isonomia entre eleitores e interferência indevida do STF em atribuições da Justiça Eleitoral.
Flávio também questionou a retirada de fiscais de seu partido da sala-cofre do TSE, episódio para o qual cobrou esclarecimentos. Até o momento das declarações, não haviam sido apresentadas provas de fraude na totalização dos votos.
Apesar das críticas, integrantes do TSE e do STF avaliam que a anulação do pleito é improvável. A eventual apresentação de recursos exigirá análise jurídica dos fatos, das normas aplicáveis e de possíveis efeitos concretos sobre o processo eleitoral.
Brasil encerra eleição, mas debate jurídico deve continuar
Com mais de 124 milhões de votos válidos, a eleição presidencial de 2026 terminou com a confirmação da reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva.
O resultado representa uma virada em relação ao primeiro turno e confirma a divisão do eleitorado entre duas candidaturas que mobilizaram dezenas de milhões de brasileiros.
Entretanto, a controvérsia envolvendo a prorrogação da votação e a promessa de contestação judicial pela oposição devem manter o processo eleitoral no centro do debate político e jurídico nos próximos dias.
O resultado proclamado pelo TSE permanece válido enquanto não houver decisão judicial que determine o contrário.