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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) decidiram revogar a chamada Lei Seca eleitoral em Manaus durante o segundo turno das eleições, marcado para este domingo, 25 de outubro.
A decisão foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 1.034/2026, publicada nesta sexta-feira (23), que modifica a determinação anterior e estabelece regras diferentes para a capital e os municípios do interior do estado.
Com a mudança, bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos da capital deixam de estar sujeitos à proibição eleitoral do consumo de bebidas alcoólicas.
A decisão foi confirmada em comunicado oficial divulgado pelo TRE-AM.
O que mudou na Lei Seca?
A Portaria Conjunta nº 959/2026 estabelecia anteriormente a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público, no período das 2h às 17h do dia da votação.
Entretanto, após a realização do primeiro turno, o TRE-AM e a SSP-AM reavaliaram a necessidade de manter a restrição para o segundo turno.
A nova portaria revoga a proibição estadual anteriormente prevista e determina expressamente que Manaus não terá Lei Seca eleitoral neste domingo.
Isso significa que não haverá a restrição eleitoral específica ao consumo de bebidas alcoólicas na capital, permanecendo válidas as demais normas de segurança e ordem pública.
Atenção, Fonte Boa e municípios do Solimões: decisão será de cada juiz eleitoral
Para os moradores de Fonte Boa, Jutaí, Tonantins, Santo Antônio do Içá, Tefé, Tabatinga e demais municípios do interior amazonense, a situação é diferente.
A nova determinação estabelece que cada juiz eleitoral poderá decidir sobre a necessidade de aplicar a Lei Seca em sua área de atuação, levando em consideração as particularidades locais e as condições de segurança durante a votação.
Caso o magistrado considere necessária a proibição, deverá publicar uma determinação específica, garantindo ampla divulgação à população.
A decisão também deverá ser comunicada ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública responsáveis pela região.
Dessa forma, a inexistência de Lei Seca em Manaus não significa que a mesma situação será aplicada automaticamente aos municípios do interior.
Até esta apuração, não foi localizada confirmação oficial específica sobre a adoção da Lei Seca em Fonte Boa e nos demais municípios citados do Solimões.
Eleitores devem acompanhar os comunicados oficiais
O TRE-AM orienta que os moradores dos municípios do interior acompanhem as informações divulgadas pelas respectivas zonas eleitorais antes do domingo.
A medida é importante porque eventuais restrições poderão variar entre localidades, dependendo das decisões adotadas pelos magistrados.
Caso seja estabelecida a proibição, o descumprimento estará sujeito às providências previstas no ato específico publicado pela autoridade eleitoral competente.
Quem assinou a decisão?
A Portaria Conjunta nº 1.034/2026 foi assinada por três autoridades:
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Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, presidente do TRE-AM;
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Desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente e corregedora regional eleitoral;
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Coronel Anézio Brito de Paiva, secretário de Segurança Pública do Amazonas.
A determinação entrou em vigor nesta sexta-feira, 23 de outubro, data de sua publicação.
Liberação não significa ausência de fiscalização
Apesar da revogação da Lei Seca eleitoral em Manaus, continuam valendo as demais regras de segurança pública.
A condução de veículos sob efeito de álcool, por exemplo, permanece sujeita às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A Justiça Eleitoral também mantém suas atribuições de fiscalização para garantir a tranquilidade da votação e o cumprimento da legislação eleitoral.
Acompanhe o despacho do TRE:
O Portal Fonte Boa em Tempo continuará acompanhando as decisões das zonas eleitorais do interior, especialmente de Fonte Boa e dos municípios do Médio e Alto Solimões, para informar a população sobre eventuais novas determinações antes da votação.