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A aproximação do período de subida das águas aumenta a preocupação com o lixo acumulado em igarapés, margens e áreas sob pontes e passarelas do município de Maraã, no interior do Amazonas. O problema, identificado em fiscalização do Ministério Público do Amazonas (MPAM), pode atingir também o Rio Japurá, caso os resíduos sejam arrastados pela correnteza.
A situação levou o Ministério Público a ingressar, em 6 de outubro de 2026, com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Maraã, exigindo providências para a limpeza e recuperação das áreas afetadas.
Quase um mês depois do ajuizamento, a questão que permanece é saber quais medidas já foram adotadas pela administração municipal e se houve alguma determinação judicial para solucionar o problema.
FISCALIZAÇÃO ENCONTROU LIXO E ÁGUA COM ASPECTO DE ESGOTO
Durante as inspeções, o Ministério Público identificou sacolas plásticas, garrafas, latas, embalagens, móveis e restos de madeira descartados irregularmente.
Também foram constatados pontos com água escura e parada, com aspecto de esgoto, vegetação alta e resíduos próximos a moradias construídas sobre palafitas.
Segundo o MPAM, essas condições representam riscos ao meio ambiente e à saúde dos moradores, além de favorecerem situações que exigem ações de limpeza, conservação e controle de vetores.
SUBIDA DAS ÁGUAS AUMENTA PREOCUPAÇÃO COM O RIO JAPURÁ
Um dos principais alertas da ação está relacionado ao comportamento natural dos rios amazônicos.
Com a recuperação do nível das águas, materiais descartados nas margens e em áreas alagáveis podem ser carregados para os igarapés e alcançar o Rio Japurá.
O risco reforça a necessidade de medidas preventivas antes que a elevação das águas dificulte a retirada dos resíduos.
A preocupação vai além da limpeza urbana: envolve a preservação dos cursos d'água e a proteção das famílias que vivem próximas às áreas afetadas.
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE LIMPEZA E INDENIZAÇÃO
Na ação, o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior solicita que a Prefeitura de Maraã seja obrigada a realizar a limpeza integral das áreas identificadas, com prazo de 30 dias, além de manter serviços periódicos de conservação.
O MPAM também pede a apresentação de um plano de recuperação ambiental em até 60 dias, ações de controle de vetores e animais peçonhentos e campanhas de educação ambiental.
Outra solicitação é a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 200 mil.
Para assegurar o cumprimento das determinações que eventualmente sejam impostas pela Justiça, o Ministério Público requer multa diária de R$ 10 mil.
É importante destacar que esses valores e prazos são pedidos formulados na ação, não penalidades ou determinações judiciais cuja aplicação já esteja confirmada.
E A LIMPEZA, JÁ FOI REALIZADA?
A reportagem não encontrou, nas fontes públicas consultadas até esta atualização, confirmação de decisão judicial sobre o pedido de urgência nem balanço oficial demonstrando a retirada integral do lixo dos locais apontados pelo Ministério Público.
Também permanece pendente a confirmação de eventuais providências adotadas pela Prefeitura de Maraã desde o ajuizamento da ação.
Diante da proximidade do período de cheia, o caso merece acompanhamento, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações de limpeza urbana, à preservação dos igarapés e à prevenção de possíveis impactos no Rio Japurá.
O Portal Fonte Boa em Tempo considera importante que a administração municipal esclareça quais serviços foram executados, quais áreas ainda necessitam de intervenção e qual é o cronograma de recuperação ambiental.
Fonte: Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), comunicado oficial de 9 de outubro de 2026.