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Meio Ambiente

NOVAS REGRAS PARA RETIRADA DE MADEIRA NA AMAZÔNIA: VEJA O QUE MUDA PARA COMUNIDADES RIBEIRINHAS

Norma federal reorganiza autorizações para o manejo sustentável em reservas extrativistas, florestas nacionais e reservas de desenvolvimento sustentável; exploração continua dependendo de plano aprovado e fiscalização ambiental.

NOVAS REGRAS PARA RETIRADA DE MADEIRA NA AMAZÔNIA: VEJA O QUE MUDA PARA COMUNIDADES RIBEIRINHAS
Imagem: Divulgação Instituto Mamirauá ; IBAMA; ICMBio.
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As comunidades tradicionais que vivem em determinadas áreas protegidas da Amazônia passam a contar com regras mais claras para desenvolver atividades de manejo sustentável de madeira. A mudança define as responsabilidades dos órgãos federais que analisam, autorizam e fiscalizam a retirada de árvores destinada à produção comunitária.

A medida está prevista na Instrução Normativa Conjunta nº 2/2026, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Embora tenha sido publicada em agosto, a norma voltou a ganhar destaque com os esclarecimentos divulgados pelo Ibama no fim de outubro.

MAS AFINAL, O QUE MUDA PARA QUEM VIVE DA FLORESTA?

Na prática, as comunidades que pretendem trabalhar legalmente com madeira em unidades de conservação federais abrangidas pela norma precisam apresentar um plano de manejo sustentável.

Esse documento estabelece como a atividade será realizada, quais áreas poderão ser utilizadas, quais espécies poderão ser exploradas e os limites autorizados para a retirada de madeira.

O objetivo é permitir que a floresta gere trabalho e renda para seus moradores, sem comprometer sua capacidade de recuperação e conservação.

A nova regulamentação procura organizar os procedimentos e reduzir dúvidas sobre as responsabilidades de cada órgão ambiental.

ICMBIO ANALISA PRIMEIRO; IBAMA AUTORIZA A EXPLORAÇÃO

Imagem: Divulgação (ICMBio).
Imagem: Divulgação (ICMBio).

A divisão das responsabilidades ficou estabelecida da seguinte forma:

O ICMBio faz a avaliação inicial para verificar se a proposta de manejo é compatível com a unidade de conservação, com seus objetivos de proteção e com a realidade das comunidades envolvidas.

Quando a proposta atende às condições necessárias, o instituto pode emitir a Autorização Prévia à Análise Técnica (APAT).

A partir dessa etapa, o Ibama fica responsável pela análise técnica do plano de manejo e dos planos operacionais anuais.

Também cabe ao Ibama emitir a Autorização para Exploração (Autex), documento que permite a retirada de madeira nas condições e quantidades aprovadas.

Os dois órgãos participam do acompanhamento da atividade, cada um dentro de suas atribuições.

NÃO É AUTORIZAÇÃO PARA DESMATAMENTO

Imagem: Divulgação (ICMBio).
Imagem: Divulgação (ICMBio).

É importante esclarecer que a nova norma não permite a retirada indiscriminada de madeira.

A exploração comercial continua sujeita à aprovação dos planos, à identificação das espécies, ao controle do volume autorizado e ao cumprimento das exigências ambientais.

O corte realizado fora das condições legais pode resultar em sanções e outras medidas de fiscalização.

A regulamentação também busca respeitar a autonomia das comunidades tradicionais e garantir que os benefícios econômicos da atividade sejam compartilhados de maneira justa.

QUAIS ÁREAS ESTÃO INCLUÍDAS?

As regras são destinadas aos planos de manejo florestal comunitário com fins madeireiros em três categorias de unidades de conservação federais:

  • Reservas Extrativistas (Resex);

  • Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS);

  • Florestas Nacionais (Flonas).

Isso significa que a regulamentação não se aplica automaticamente a toda comunidade ribeirinha do Amazonas.

Nas unidades estaduais e em outras situações fundiárias, podem existir exigências e procedimentos diferentes, inclusive sob responsabilidade de órgãos estaduais.

E QUEM JÁ TEM UM PLANO DE MANEJO APROVADO?

As comunidades e associações que já possuem planos aprovados também precisam observar as novas regras.

Segundo o Ibama, os novos Planos Operacionais Anuais apresentados após 10 de agosto de 2026 passam a ser analisados pelo órgão federal.

Para isso, os responsáveis deverão atualizar o cadastro do plano no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), vinculando-o à Superintendência do Ibama no estado onde a atividade será desenvolvida.

Já os planos operacionais autorizados antes da mudança permanecem sob acompanhamento do ICMBio até a aprovação do respectivo relatório de execução.

AMAZONAS TEM PARTICIPAÇÃO NO MANEJO COMUNITÁRIO

Dados divulgados pelo Ibama em agosto apontavam 16 planos de manejo florestal comunitário em execução, distribuídos por oito unidades de conservação federais, abrangendo aproximadamente 300,5 mil hectares.

A maior concentração dessas experiências estava no Amazonas e no Pará.

A atividade é considerada uma alternativa para fortalecer a economia de comunidades que dependem dos recursos naturais, desde que sejam respeitados os limites de exploração e os mecanismos de proteção da floresta.

E NO SOLIMÕES, COMO FICAM AS COMUNIDADES?

Para os moradores de Fonte Boa, Tefé, Jutaí, Japurá e demais municípios da região, a principal orientação é verificar a situação jurídica da área onde vivem e qual órgão ambiental responde pela unidade de conservação.

Nem todas as comunidades estão abrangidas pela regulamentação federal.

Nas áreas estaduais, por exemplo, o licenciamento do manejo florestal pode envolver o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o órgão gestor da unidade.

A nova norma também não substitui as exigências de autorização para corte e transporte de madeira previstas na legislação ambiental.

O desafio é fazer com que o manejo sustentável represente uma oportunidade real de renda para os moradores da floresta, com orientação técnica, segurança jurídica e preservação dos recursos naturais para as próximas gerações.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Fboa em Tempo / Ibama; ICMBio; (Ipaam).

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